A execução física e financeira dos projetos apoiados pelo Programa deverá coincidir com o prazo de validade do voucher atribuído nos termos do Artigo 6.º, sendo da responsabilidade do fornecedor o envio do relatório final da intervenção para o Município de Braga.
Artigo 12.º — Prazo de execução e monitorização
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023