Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Combate à Pobreza Energética
Objeto
O Programa Municipal de Combate à Pobreza Energética, abreviadamente designado por Programa, visa combater a pobreza energética e reforçar a renovação dos edifícios, a nível local, possibilitando o aumento do desempenho energético e ambiental dos mesmos, do conforto térmico e das condições de habitabilidade, saúde e bem-estar das famílias, contribuindo para a redução da fatura energética e da pegada ecológica.
Áreas de intervenção
Vigência, etapas e desenvolvimento
O Programa Municipal de Combate à Pobreza será constituído pelas seguintes etapas ou fases de desenvolvimento:
Preenchimento de formulário com documentos instrutórios;
Visita ao local;
Análise da pretensão do candidato;
Apresentação de propostas por parte da Comissão de Acompanhamento.
Preenchimento de formulário com documentos instrutórios;
Escolha do fornecedor inscrito no Programa que irá executar o projeto.
Dos candidatos
Da Comissão de Acompanhamento
Financiamento
Despesas elegíveis
Apresentação de candidaturas
Formulário devidamente preenchido e identificação da área de intervenção;
Certidão emitida, há menos de um mês, onde conste a existência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar ou cópia do contrato de arrendamento habitacional, caso se candidate na qualidade de arrendatário;
Fatura de eletricidade mais recente que comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica;
Formulário de candidatura devidamente preenchido;
Cópia do Cartão de Cidadão dos elementos do agregado familiar;
Código de Ponto de Entrega (CPE);
Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;
Certidão de não dívida do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;
Orçamento ou orçamentos com descrição dos trabalhos a efetuar e identificação do respetivo fornecedor;
Declaração de compromisso do candidato indicando que não beneficiou de qualquer outro apoio público da mesma natureza;
Aprovação das Candidaturas
As candidaturas são aprovadas de acordo com a ordem de submissão das candidaturas até ao limite do montante afetado pelo Município de Braga a este Programa.
Processamento de decisão
Rede de fornecedores
Prazo de execução e monitorização
A execução física e financeira dos projetos apoiados pelo Programa deverá coincidir com o prazo de validade do voucher atribuído nos termos do Artigo 6.º, sendo da responsabilidade do fornecedor o envio do relatório final da intervenção para o Município de Braga.
Prazos dos Programa
Erros e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das disposições do presente Programa serão esclarecidas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas, sob proposta da Comissão de Acompanhamento.
Dados Pessoais
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
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