- 1 -O recrutamento para o exercício de funções na carreira de investigação científica, na modalidade de contrato de funções públicas por tempo indeterminado, realiza-se através de concursos internacionais para uma ou mais áreas científicas, a indicar no aviso de abertura dos concursos.
- 2 -A determinação da área ou das áreas científicas deve ser devidamente fundamentada, não podendo ser feita de modo a restringir de forma inadequada o universo dos candidatos.
- 3 -O aviso de abertura dos concursos e a respetiva área ou áreas científicas devem ser aprovados pelo Reitor, sob proposta do órgão científico da Unidade de I&D.
Artigo 11.º — Concursos de recrutamento
Vigente desde: 05/12/2025
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