Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviços dos Investigadores de Carreira da Universidade do Algarve.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de recrutamento, contratação e prestação de serviços dos investigadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Universidade do Algarve, adiante designados abreviadamente por investigadores, de acordo com o ECIC.
Princípios gerais e garantias
Direitos dos investigadores
Para efeitos do presente Regulamento, e para além dos deveres legalmente previstos para os trabalhadores em funções públicas pela LTFP, pelo ECIC e demais legislação aplicável, os investigadores têm direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, dentro dos limites dos recursos humanos e materiais que cada Unidade de I&D dispõe, nomeadamente:
Deveres do pessoal investigador de carreira
Para além dos deveres legalmente previstos para os trabalhadores em funções públicas pela LTFP, pelo ECIC e demais legislação aplicável, constituem ainda deveres do investigador:
Mapa de pessoal
O número, a distribuição do pessoal investigador e respetivas categorias constam de mapa de pessoal investigador, tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, o mesmo sucedendo em relação às alterações que as necessidades de serviço imponham, salvaguardada a existência de disponibilidade orçamental.
Categorias do pessoal investigador
A carreira de investigação científica desenvolve-se através das seguintes categorias, de acordo com o definido no ECIC:
Funções gerais dos investigadores
Conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar
Ao investigador auxiliar compete, para além das funções gerais elencadas no artigo anterior, executar atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Unidade de I&D de acolhimento e da Universidade do Algarve, e em especial:
Conteúdo funcional da categoria de investigador principal
Ao investigador principal compete executar atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Unidade de I&D de acolhimento e da Universidade do Algarve, para além das funções gerais elencadas no artigo 7.º, e em especial:
Conteúdo funcional da categoria de investigador-coordenador
Ao investigador-coordenador compete, em geral, o exercício das funções a que se referem os artigos 7.º a 9.º, e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Unidade de I&D de acolhimento e da Universidade do Algarve, e em especial:
Concursos de recrutamento
Aviso de abertura do concurso
Júri do procedimento
Funcionamento do Júri
Deliberações
Prazo e formalização das candidaturas
As candidaturas são formalizadas através do requerimento disponibilizado para o efeito no portal da Internet da Universidade do Algarve, dirigido ao Reitor, e devem ser apresentadas no prazo fixado no aviso de abertura, acompanhadas dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais exigidos, sob pena de exclusão.
Candidatos
Recrutamento de investigadores auxiliares
Aos concursos para recrutamento de investigadores auxiliares pode candidatar-se quem possua o grau de doutor:
Recrutamento de investigadores principais
Aos concursos para recrutamento de investigadores principais podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados à data do encerramento do período de submissão de candidaturas aos concursos, nas áreas científicas a concurso ou em áreas científicas consideradas afins ou em áreas diversas, desde que o júri considere que possuem currículo científico nas referidas áreas.
Recrutamento de investigadores-coordenadores
Critérios de seleção e avaliação
Audição pública
Aplicação dos critérios de seleção
Notificação e audiência dos interessados
Homologação dos resultados e decisão final
Cessação do concurso
Contrato
Período experimental
Tramitação do processo de avaliação do período experimental
Critérios de avaliação do período experimental
Manutenção ou cessação do contrato
Atividades do investigador
De acordo com a missão da Universidade do Algarve, atendendo à especificidade da área científica e ao conteúdo funcional a concurso, os investigadores ao abrigo do presente Regulamento desenvolvem as suas atividades de entre as seguintes vertentes:
Investigação e desenvolvimento
As atividades de investigação e desenvolvimento constituem a principal componente das atividades a desenvolver pelo investigador, e abrangem, designadamente:
Disseminação, comunicação e valorização do conhecimento
As atividades de extensão, disseminação, comunicação e valorização do conhecimento a desenvolver pelo investigador, abrangem, designadamente:
Gestão científica e académica
As atividades de gestão científica e académica a desenvolver pelo investigador, abrangem, designadamente:
Atividades de docência
A atividade de docência a desenvolver pelo investigador abrange:
Regime de exercício de funções
Dedicação exclusiva
Tempo integral
Aos investigadores que optem pelo exercício de funções em regime de tempo integral é permitido o exercício de funções ou atividade remunerada, pública ou privada, autónoma ou subordinada, mediante autorização prévia do Reitor, de acordo com o regime de acumulação de funções, previsto na LTFP.
Transição entre regimes
Acumulação de funções
Férias, faltas e proteção na parentalidade
Aplicação temporal
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviços dos Investigadores de Carreira da Universidade do Algarve (Regulamento n.º 447/2024), em anexo ao Despacho RT.28/2024.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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