- 1 -Ao procedimento concursal podem candidatar-se indivíduos nacionais, estrangeiros e apátridas, detentores do grau de doutor e um currículo científico e profissional, que revelem um perfil adequado à atividade a desenvolver, com as especificidades dos artigos seguintes.
- 2 -Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos no aviso de abertura do procedimento concursal até à data do termo fixado para entrega da candidatura.
- 3 -Sem prejuízo do disposto do número anterior, os candidatos detentores de habilitações obtidas em instituições de ensino superior estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento do grau de doutor, nos termos da legislação portuguesa aplicável, até à data da celebração do contrato.
- 4 -A falta de entrega de documento comprovativo do reconhecimento de grau no prazo referido no número anterior, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.
Artigo 17.º — Candidatos
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025