Para efeitos do presente Regulamento, e para além dos deveres legalmente previstos para os trabalhadores em funções públicas pela LTFP, pelo ECIC e demais legislação aplicável, os investigadores têm direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, dentro dos limites dos recursos humanos e materiais que cada Unidade de I&D dispõe, nomeadamente:
- a)A integrar a sua atividade no âmbito da política académica, científica e tecnológica institucional;
- b)A usufruir das condições técnicas e logísticas necessárias que lhe permitam desenvolver as suas atividades de investigação;
- c)À autonomia científica e técnica;
- d)A conhecer atempadamente as regras de funcionamento da instituição e demais condições de exercício das funções para que foi contratado;
- e)A que lhe sejam garantidas as medidas de higiene, segurança e saúde no trabalho ou atividade, vigentes na instituição, em conformidade com as prescrições legais e convencionais;
- f)A beneficiar dos direitos de propriedade intelectual ou industrial decorrentes da sua atividade, de acordo com a lei aplicável e o Regulamento da Propriedade Industrial em vigor na Universidade do Algarve;
- g)A integrar os órgãos de gestão e científico da instituição, bem como integrar e exercer funções nos órgãos da Unidade de I&D de acolhimento ou em comissões permanentes ou temporárias;
- h)Participar em atividades de docência.