As atividades de gestão científica e académica a desenvolver pelo investigador, abrangem, designadamente:
- a)O exercício de cargos ou o desempenho de funções nos órgãos da Universidade do Algarve ou da Unidade de I&D ou em comissões permanentes ou temporárias desta estrutura;
- b)O exercício de cargos ou funções em órgãos de instituições de ciência e cultura, desde que devidamente autorizado pelo Reitor, ouvido o Coordenador da Unidade de I&D em que o investigador desempenha as suas funções;
- c)A contribuição ativa para a definição das políticas académicas e científicas da Universidade do Algarve;
- d)A colaboração em comissões de avaliação de atividades técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, no âmbito de candidaturas a projetos, bolsas ou prémios;
- e)A criação e participação em redes internacionais de comunicação científica.