- 1 -A transição do regime de dedicação exclusiva para tempo integral sem exclusividade, por vontade do investigador, nos termos do número seguinte, obsta ao seu regresso a esse regime, antes de decorrido pelo menos um ano, devendo o pedido ser formalizado mediante requerimento dirigido ao Reitor, acompanhado do parecer do Coordenador da Unidade de I&D, ou do órgão científico da Unidade Orgânica, se for caso disso.
- 2 -A mudança do regime de tempo integral para o regime de dedicação exclusiva é igualmente solicitada através de requerimento dirigido ao Reitor, no qual o investigador carece de expressamente declarar que renúncia ao exercício de quaisquer atividades remuneradas, públicas ou privadas, incluindo o exercício de profissão liberal.
- 3 -A mudança de regime de exercício de funções produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua autorização.
Artigo 40.º — Transição entre regimes
Vigente desde: 05/12/2025
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