- 1 -O Juiz Presidente poderá promover, anualmente ou sempre que necessário, uma avaliação da eficácia do serviço de assessoria.
- 2 -O presente regulamento poderá ser revisto em função dessa avaliação, das alterações nas necessidades dos tribunais ou da disponibilidade de recursos humanos especializados.
- 3 -As sugestões dos Juízes e das assessoras poderão ser consideradas para revisão do presente regulamento e para melhorias organizativas.
Artigo 11.º — Avaliação e Melhoria Contínua
Vigente desde: 09/12/2025
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Em vigor desde 09/12/2025