- 1 -Os pedidos simples serão respondidos com a maior brevidade possível, tendo em conta a disponibilidade das assessoras.
- 2 -Os pedidos formais serão, em regra, respondidos no prazo máximo de 10 dias úteis, salvo motivo devidamente justificado.
- 3 -O Juiz requerente será informado de eventuais impedimentos ou necessidade de dilação do prazo, com indicação do motivo.
Artigo 9.º — Prazos de Resposta
Vigente desde: 09/12/2025
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Em vigor desde 09/12/2025