Regulamento dos Pedidos de Assessoria, Jurídica e Técnico-Económica, por parte dos Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas, bem como a organização funcional das assessoras afetas ao Gabinete de Apoio aos Magistrados.
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios e procedimentos para a formulação, tramitação e afetação dos pedidos de assessoria, jurídica e técnico-económica, por parte dos Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas, bem como a organização funcional das assessoras afetas ao Gabinete de Apoio aos Magistrados.
Âmbito de Aplicação
Modalidades de Pedido de Assessoria
Pedidos Simples de Informação
Pedidos de Colaboração Formal ou Técnica Especializada
devem ser dirigidos ao Juiz Presidente, por escrito e preferencialmente por via eletrónica institucional.
Afetação e Prioridade dos Pedidos
Funções das Assessoras de Direito
Compete às assessoras de direito, sob orientação do Juiz Presidente:
Funções da Assessora Técnico-Económica
Compete à assessora técnico-económica:
Prazos de Resposta
Confidencialidade e Responsabilidade
Avaliação e Melhoria Contínua
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Juiz Presidente da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas.
Aprovado em 10/10/2025.
10 de outubro de 2025. - A Juíza Desembargadora Presidente da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas, Cristina Travassos Bento.
319843838