- 1 -Estão isentas do pagamento de taxas, as obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, relativas a habitação própria de bombeiros da A.H.B.V.F.Z., efetivos há mais de dois anos, constantes no artigo 14.º da tabela de taxas, tarifas e licenças municipais.
- 2 -Estão isentas do pagamento de taxas, as obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, relativas a habitação própria para residência permanente de jovens com idade até 30 anos e casais cuja média de idade não ultrapasse 30 anos, constantes do ponto 1.1 do n.º 1 do artigo 14.º da tabela de taxas, tarifas e licenças municipais.
Artigo 28.º — Isenções objetivas
Vigente desde: 08/10/2026