- 1 -É estabelecido o seguinte horário de funcionamento:
- a)Regime de rotatividade - todos os dias, 24 horas;
- b)Regime de avença de utilização total - todos os dias, 24 horas;
- c)Regime de avença de utilização noturna - todos os dias, das 20h00 às 08h00 do dia imediato;
- d)Regime de avença de utilização diurna - todos os dias, das 08h00 às 20h00.
- 2 -Independentemente do horário atrás definido, o parque pode encerrar ou lotar por motivos de força maior, designadamente em caso de:
- a)ocorrência de catástrofes naturais;
- b)situações anómalas que envolvam perigo para os utilizadores ou veículos;
- c)necessidade de se proceder a reparações no interior do parque, devendo este, para o efeito, encontrar-se, total ou parcialmente, livre e devoluto;
- d)motivos festivos ou por ocasiões relevantes;
- e)questões relacionadas com a proteção civil.
- 3 -No caso do impedimento de utilização do parque por causa imputável ao município, os utilizadores serão ressarcidos em singelo pelo número de dias que pagaram e estiveram sem usufruir do estacionamento.
- 4 -O horário de funcionamento deve constar de aviso bem visível aos utentes.
Artigo 10.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 21/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2018