Regulamento de estacionamento no Município do Cartaxo
Objeto
O presente regulamento estabelece:
Legislação habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea rr), n.º 1, do artigo 33.º e alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do anexo I aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada, nos artigos 6.º e 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela lei n.º 53-E/2006, de 29 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, que estabelece o Regime Relativo às Condições de Utilização dos Parques e Zonas de Estacionamento.
Princípios gerais
Denominação
O parque de estacionamento subterrâneo da praça 15 de Dezembro adota a denominação de "Parque de Estacionamento Central do Cartaxo", doravante designado de parque.
Âmbito de aplicação
Composição
Partes específicas e partes comuns
Entidade gestora
O parque é administrado e explorado pelo Município do Cartaxo.
Regimes de utilização do parque
Horário de funcionamento
Título de acesso
No regime de rotatividade, o utilizador retira o título de acesso ao estacionamento na máquina de entrada do parque, no acesso existente na confluência entre as ruas 5 de Outubro e Serpa Pinto.
Perda ou extravio do título de acesso
Regime de avença
Cartão de acesso
Procedimentos de acesso ao parque
Pagamento
Procedimentos de saída do parque
Normas gerais de funcionamento
Proibições
Estacionamento abusivo
Sinalização viária
Obrigações dos utilizadores
Os utilizadores do parque estão obrigados a respeitar escrupulosamente as disposições do presente regulamento, bem como, da legislação em vigor, designadamente a:
Responsabilidade dos utilizadores
Exclusões da responsabilidade
Taxas
Noção de estacionamento de duração limitada
Para efeitos do presente regulamento, considera-se estacionamento de duração limitada todo aquele que ocorre à superfície dentro de uma linha retangular, na via pública ou em parque, e cuja duração é registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utilizador, não podendo exceder um determinado período de tempo.
Âmbito de aplicação
Esta secção aplica -se a todas as artérias e parques de estacionamento, para os quais esteja aprovado o regime de estacionamento de duração limitada, por deliberação da câmara municipal, nos termos do Código da Estrada.
Definição das zonas de estacionamento de duração limitada
Fica sujeito a limitação de tempo e ao pagamento de uma taxa, o estacionamento nas seguintes artérias da cidade do Cartaxo, melhor identificadas no anexo II:
Limites horários
As artérias definidas no artigo anterior são consideradas de estacionamento de duração limitada e sujeito ao pagamento de uma taxa entre as 08.00 e as 19.00 horas, durante todos os dias do ano, com exceção de sábados a partir das 13 horas, domingos e feriados.
Duração do estacionamento
Classes de veículos
Nas zonas de estacionamento podem estacionar:
Condições de estacionamento
Taxas de utilização
Isenção do pagamento da taxa
Estão isentos do pagamento da taxa de utilização:
Cargas e descargas
Apoio à realização de obras
Quando se tratar de operações de carga e descarga de veículos no apoio à realização de obras, será necessária autorização concedida pelo Município do Cartaxo, devendo, para o efeito, ser formulado pedido através de requerimento, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, que nos casos de obras sujeitas a licença ou comunicação prévia é acompanhado de cópia dos respetivos títulos e, nos casos de obras isentas é acompanhado de cópia da informação efetuada sobre o início dos trabalhos a que se refere ao artigo 80.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Cartão de residente
Atribuição do cartão
Documentos necessários à obtenção do cartão
A emissão do cartão de residente faz-se a requerimento simples do interessado, mediante a exibição dos seguintes documentos para verificação:
Devolução, furto ou extravio do cartão
Revalidação do cartão
Definição dos parques de estacionamento
Fica sujeito ao pagamento de uma taxa, o estacionamento nos parques de estacionamento do Município do Cartaxo, situados em domínio público ou privado do município, sempre que sejam subordinados a tal regime por deliberação da câmara municipal.
Limites horários
O estacionamento nos parques definidos na presente secção está sujeito ao pagamento de uma taxa dentro dos limites horários fixados por deliberação da câmara municipal.
Aplicação subsidiária
Em tudo o omisso na presente secção regula o previsto para as zonas de estacionamento de duração limitada na secção I do Capítulo III, com as devidas adaptações, com as especialidades constantes da presente secção.
Sinalização de zona
As entradas e saídas das zonas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas nos termos do Código da Estrada.
Sinalização no interior das zonas
No interior das zonas de estacionamento de duração limitada, o estacionamento será demarcado com sinalização horizontal e vertical, nos termos do Código da Estrada.
Estacionamento abusivo
Aviso de liquidação
Âmbito e regime de atribuição
O presente capítulo aplica-se a todas as zonas de estacionamento autorizadas pela câmara municipal, nos termos do Código da Estrada.
Condições gerais
Regras de atribuição
Motivos ponderosos de segurança e interesse público
Identificação das entidades e dos veículos e responsabilidade pelo uso abusivo
Requerimento
Encargos
Isenções
Estão isentos do pagamento da taxa prevista no artigo anterior os seguintes beneficiários:
Fiscalização
Competências de fiscalização
Estacionamento proibido
Remoção de veículos
Contraordenações
Negligência
Nas contraordenações previstas neste regulamento a negligência é punida, sendo o limite máximo e mínimo da coima reduzido para metade.
Instauração dos processos de contraordenação
Sanções
Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal que ao caso couber, as infrações ao disposto presente regulamento são sancionadas nos termos da legislação aplicável.
Livro de reclamações
As reclamações poderão ser registadas em livro próprio existente no parque junto do posto de pagamento assistido e/ou serviço de atendimento ao cidadão no edifício da câmara municipal.
Omissões
A todos os casos omissos serão aplicadas as regras previstas no Código da Estrada e demais legislação complementar.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o capítulo IV da tabela de taxas e outras receitas do Município do Cartaxo.
Entrada em vigor
Parque de estacionamento subterrâneo da praça 15 de Dezembro Emissão de cartões de acesso aos utilizadores em regime de avença - (euro) 12,50
Avença de utilização total - (euro) 70,00
Avença de utilização noturna - (euro) 45,00
Avença de utilização diurna - (euro) 35,00
Regime de rotatividade com pagamento por fração:
(ver documento original)
Condições de utilização das vias e espaços públicos sujeitos ao regime de estacionamento de duração limitada ou de acesso automóvel condicionado
Emissão do cartão de residente - (euro) 12,50
(ver documento original)
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
311040383