- 1 -Os utilizadores em regime de rotatividade, para sair do parque, devem introduzir o título codificado de acesso, depois de validado pelo pagamento, no equipamento de controlo de saída colocado na zona de "saída de veículos", para o que dispõem de quinze minutos após o pagamento.
- 2 -Se a saída do veículo não se verificar nesse período de tempo, haverá lugar ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo de estacionamento iniciado.
- 3 -Os utilizadores em regime de avença deverão validar o cartão de acesso no equipamento de controlo de saída colocado na zona de "saída de veículos".
Artigo 17.º — Procedimentos de saída do parque
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018