Os utilizadores do parque estão obrigados a respeitar escrupulosamente as disposições do presente regulamento, bem como, da legislação em vigor, designadamente a:
- a)Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos do parque;
- b)Obedecer às instruções legítimas dadas pelo Município do Cartaxo, respeitando todos os avisos existentes no parque;
- c)Não conduzir veículos no interior do parque sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;
- d)Não praticar no parque atos contrários à lei ou à ordem pública;
- e)Não utilizar o parque para fim diferente a que o mesmo se destina;
- f)Desligar o motor assim que terminem a manobra de estacionamento, só o devendo voltar a ligar quando se preparem para reiniciar a marcha;
- g)Respeitar a velocidade máxima de circulação no interior do parque, nunca excedendo a velocidade de 10 km/hora;
- h)Circular e manobrar com a prudência necessária para evitar todas e quaisquer situações de acidente;
- i)Não estacionar o veículo nos corredores de circulação ou em qualquer outro local que não constitua lugar de estacionamento e, em qualquer caso, que impeça ou que dificulte a circulação ou manobras dos demais utilizadores;
- j)Não praticar qualquer ato que de alguma forma impossibilite, dificulte ou crie entraves à utilização do parque pelos restantes utilizadores;
- k)Não estacionar o veículo para além do espaço reservado a um único veículo, assinalado pelos traços indeléveis marcados no pavimento;