As artérias definidas no artigo anterior são consideradas de estacionamento de duração limitada e sujeito ao pagamento de uma taxa entre as 08.00 e as 19.00 horas, durante todos os dias do ano, com exceção de sábados a partir das 13 horas, domingos e feriados.
Artigo 29.º — Limites horários
Vigente desde: 21/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2018