- 1 -O estacionamento nas artérias referidas no artigo 28.º está sujeito a um período de tempo máximo de permanência de 4 horas.
- 2 -Fora dos limites horários estabelecidos no artigo 29.º, o estacionamento é gratuito e não está condicionado a limite de tempo.
Artigo 30.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018