- 1 -Os utilizadores das zonas de estacionamento com duração limitada deverão:
- a)Estacionar os veículos em qualquer lugar vago dentro dos limites definidos para esse lugar;
- b)Adquirir o título de estacionamento nos equipamentos destinados ao efeito e colocá-lo na parte interior do para -brisas de forma bem visível.
- 2 -Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento exibido no veículo, o utilizador deverá:
- a)Adquirir novo título, no caso de não ter ainda esgotado o período máximo autorizado;
- b)Abandonar o local.
- 3 -Na eventualidade de o equipamento mais próximo se encontrar fora de serviço, o utilizador deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na zona.
Artigo 32.º — Condições de estacionamento
Vigente desde: 21/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2018