- 1 -A ocupação de lugares de estacionamento na via pública fica sujeita ao pagamento de uma taxa de utilização, prevista na secção II, no capítulo V.
- 2 -O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município do Cartaxo em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador e não será, em caso algum, responsável por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos parqueados em zonas de estacionamento pago, ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 33.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018