Artigo 33.º
Taxas de utilização
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A ocupação de lugares de estacionamento na via pública fica sujeita ao pagamento de uma taxa de utilização, prevista na secção II, no capítulo V.
- 2 -O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município do Cartaxo em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador e não será, em caso algum, responsável por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos parqueados em zonas de estacionamento pago, ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.