Estão isentos do pagamento da taxa de utilização:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia quando em serviço;
- b)Os veículos em operações de carga e descarga, nos lugares destinados a esse fim;
- c)Os veículos propriedade do Município do Cartaxo;
- d)Os veículos de deficientes devidamente identificados, nos termos da legislação em vigor, desde que ocupem lugares que lhe são destinados;
- e)Os veículos afetos à proteção civil;
- f)Os veículos que exibam o cartão de residente, com exceção dos lugares existentes na Praça 15 de Dezembro, estacionamento junto ao edifício da câmara municipal;