Quando se tratar de operações de carga e descarga de veículos no apoio à realização de obras, será necessária autorização concedida pelo Município do Cartaxo, devendo, para o efeito, ser formulado pedido através de requerimento, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, que nos casos de obras sujeitas a licença ou comunicação prévia é acompanhado de cópia dos respetivos títulos e, nos casos de obras isentas é acompanhado de cópia da informação efetuada sobre o início dos trabalhos a que se refere ao artigo 80.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Artigo 36.º — Apoio à realização de obras
Vigente desde: 21/02/2018
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