- 1 -O cartão de residente deverá ser imediatamente devolvido sempre que se verifique a alteração de residência do titular, a alienação ou a substituição do veículo autorizado.
- 2 -Em caso de furto ou extravio do cartão deverá o facto ser comunicado de imediato ao município, sob pena de responsabilidade solidária pelos prejuízos resultantes da sua má utilização.
Artigo 40.º — Devolução, furto ou extravio do cartão
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018