- 1 -Pela utilização de lugares de estacionamento privativos é devido o pagamento de uma taxa anual, nos termos e montante previsto na secção II, do capítulo V do presente regulamento.
- 2 -Todos os encargos e despesas decorrentes da recolocação da sinalização necessária à identificação do lugar de estacionamento privativo na via pública, que resultem de situações de incumprimento do presente regulamento, são suportados, exclusivamente, pelos interessados requerentes.
Artigo 55.º — Encargos
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018