- 1 -Os prémios do presente Regulamento não podem ser acumulados com outros prémios ou bolsas concedidos por instituições públicas ou privadas, sempre que a natureza da atribuição do prémio ou bolsa seja a mesma que está consagrada no presente Regulamento.
- 2 -A infração do disposto no n.º 1 do presente artigo implica a devolução do montante financeiro do prémio, bem como eventuais penalizações nos termos da Lei e dos regulamentos em vigor.
Artigo 10.º — Acumulação
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019