- 1 -O presente Regulamento têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar quanto a taxas, licenças e preços da Junta de Freguesia.
- 2 -As taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado da autarquia local ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quanto tal seja atribuição da freguesia, nos termos da lei.
- 3 -Na fixação dos quantitativos a cobrar, além dos critérios de natureza económico-financeira, serão observados os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação em vigor.
Artigo 2.º — Objeto e Princípios Subjacentes
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020