Regulamento de Taxas, Licenças e Preços da Freguesia de Samora Correia
Lei Habilitante
O Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços da Freguesia de Samora Correia é aprovado em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais na sua redação em vigor, e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais na sua redação em vigor e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na sua redação em vigor.
Objeto e Princípios Subjacentes
Incidência Objetiva e Subjetiva
Isenções
Hasta Pública
Poderá ser atribuída por hasta pública a concessão dos espaços pretendidos para as feiras, mercados, festas e comemorações organizadas pela autarquia, caso a Junta de Freguesia assim o determine.
Taxas, Licenças e Preços
Taxas, Licenças e Preços da Autarquia
A Junta de Freguesia cobra taxas, licenças e preços de:
Serviços Administrativos
TSA= tme x vh + ct/N
em que:
tme (tempo médio de execução);
vh (valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice salarial);
ct (custo total necessário para a prestação do serviço, incluindo material de escritório, consumíveis, comunicações, etc.);
N (n.º de habitantes da Freguesia).
Mercados e Feiras
TOMF = a x t x C mensal/30
em que:
a (área ocupada p/ m2);
t (tempo de ocupação p/ dia);
C mensal (custo total mensal necessário para a prestação do serviço).
Registo e Licenciamento de Animais de Companhia
Cemitérios
TCTC = a x i x ct + d
em que:
a: (área do terreno p/ m2);
i (percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado);
ct (custo total necessário para a prestação do serviço);
d (critério de desincentivo à compra de terrenos).
TPOSC = ct
em que:
ct: custo total necessário para a prestação do serviço.
Outros serviços prestados à Comunidade
As taxas e preços a cobrar por outros serviços prestados à Comunidade são as constantes no anexo e têm por base a cobrança de um valor para fazer face a custos inerentes à produção dos mesmos, tais como:
Atualização de valores
Liquidação
Pagamento
Cessação de Licenças e Contra Ordenações
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, após a respetiva publicação no Diário da República e a Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços, no primeiro dia útil do ano civil subsequente.
Aprovado em reunião de executivo a 26 de novembro de 2019.
Aprovado em reunião de assembleia a 16 de dezembro de 2019.
26 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia, Augusto José Ferreira Marques.
312885654