- 1 -A Taxa dos Serviços Administrativos (TSA) respeita às taxas de atestados, declarações, confirmações e termos de identidade e de justificação administrativa que constam do Anexo e têm como base de cálculo os custos totais dos mesmos (atendimento, registo, produção), conforme a seguinte fórmula de cálculo:
TSA= tme x vh + ct/N
em que:
tme (tempo médio de execução);
vh (valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice salarial);
ct (custo total necessário para a prestação do serviço, incluindo material de escritório, consumíveis, comunicações, etc.);
N (n.º de habitantes da Freguesia).
- 2 -As taxas de certificação de fotocópias constam do Anexo e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 3 -Às taxas indicadas no n.º 1 acresce uma taxa de urgência de mais 50 % para a emissão no próprio dia.
Artigo 7.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020