- 1 -Os/As produtores/as deverão vender no Mercado Local de produtores/as, apenas:
- a)Produtos hortícolas de consumo imediato e fresco;
- b)Produtos agrícolas, secos ou frescos, de natureza conservável;
- c)Frutas;
- d)Produtos agroalimentares (Ex: pão e produtos associados, mel, doces e compotas, enchidos, queijos e produtos associados);
- e)Vinhos e licores;
- f)Flores, plantas e sementes;
- g)Aves e leporídios vivos;
- h)Artesanato.
- 2 -Dentro do recinto do mercado local de produtores/as é proibido o comércio de todos os produtos que a legislação específica determine, nomeadamente, produtos fitofarmacêuticos, medicamentos e especialidades farmacêuticas, aditivos para alimentos para animais, pré-misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais e alimentos compostos para animais que contenham aditivos a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005.
- 3 -Qualquer produto exposto para venda ao/à consumidor/a deve exibir o respetivo preço, em dígitos de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível. Sendo que os produtos pré-embalados devem conter o preço da venda e o preço por unidade de medida; os produtos comercializados à peça devem ter indicado o preço de venda por peça; os produtos vendidos a granel devem indicar o preço por unidade de medida.
- 4 -Os produtos expostos para venda deverão ter boa apresentação e ser o mais frescos possível.
- 5 -O/A produtor/a que venda produtos biológicos deverá disponibilizar informação clara sobre a qualidade, origem e os métodos de produção utilizados e fazer-se acompanhar da respetiva certificação.
- 6 -O preço de venda e o preço por unidade de medida devem referir-se ao preço total, devendo incluir todos os impostos, taxas ou outros encargos.
- 7 -Os/As produtores/as e os seus colaboradores devem ser portadores/as, no local de venda, do Título de Exercício de Atividade, Cartão de Feirante ou comunicação prévia junto da DGAE (quando aplicável).
Artigo 15.º — Tipologia de produtos
Vigente desde: 08/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2021