Regulamento Municipal do Mercado dos Produtos do Concelho - Mercado Local de Produtores d'Aguiar - Alteração
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime e normas de funcionamento aplicável ao mercado local de produtores/as do concelho de Vila Pouca de Aguiar e destina-se ao comércio, divulgação e promoção da produção local deste concelho.
Participantes
Objetivos
Localização
Entidade Promotora
A Entidade Promotora do mercado local de produtores/as é a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.
Competências da Entidade Promotora
Participantes
Candidatura
A candidatura será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, conforme modelo anexo, a qual deverá ser remetida para o Município de Vila Pouca de Aguiar, sito na Rua Henrique Botelho, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, através de carta registada com aviso de receção, ou entregue pessoalmente junto dos serviços de atendimento da Câmara Municipal no prazo designado pela Câmara Municipal e publicado através de edital.
Documentos
Comissão
A seleção dos candidatos será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Câmara Municipal.
Procedimento e Seleção
Audiência de interessados/as
Inscrição definitiva
Tipologia de produtos
Periodicidade e Horário
O mercado local de produtores D'Aguiar será realizado semanalmente e terá um horário das 8h00 às 13h00, exceto quando coincidir em data das feiras mensais.
Organização do Espaço
Atribuição do Espaço de Venda
Caducidade e Transmissão da Inscrição
Desmontagem e Limpeza
Controlo
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora.
Direitos do Produtor
Deveres do Produtor
Proibições
Fiscalização e regime sancionatório
Sanções acessórias
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso à lei em vigor, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 18 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de setembro de 2020.
20 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
313906001