A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora.
Artigo 22.º — Reclamações
Vigente desde: 08/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2021
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2021