- 1 -O mercado local de produtores/as destina-se à participação de:
- a)Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola e agropecuária;
- b)Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções agropecuárias de origem local, bem como artesãos com atividade licenciada ou registada, para venda dos seus produtos;
- c)Grupos de produtores/as agrícolas que comercializem produtos agrícolas e agropecuários de produção local própria.
- 2 -No mercado local de produtores/as podem ainda ser exercidas atividades de animação, de demonstração ou de promoção de produtos locais, desde que não prejudiquem a atividade de comércio dos produtos agrícolas locais, designadamente em termos de higiene, segurança e qualidade alimentar.
Artigo 3.º — Participantes
Vigente desde: 08/02/2021
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