- 1 -As candidaturas estão abertas em permanência, pelo que as entidades interessadas poderão formalizar os seus pedidos de adesão a qualquer momento.
- 2 -As entidades poderão candidatar-se a duas tipologias:
- a)Entidades de acolhimento com capacidade para pernoita dos cavalos.
- b)Entidades de acolhimento sem pernoita.
- 3 -As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponibilizado na Plataforma do projeto Vilas e Aldeias Equestres entre Arga e Lima (www.destinoequestre.pt), e enviadas através de correio eletrónico.
- 4 -Ao formulário de candidatura devem ser anexados os seguintes documentos:
- a)Certidões de situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- b)Declaração de compromisso de honra constante no Anexo V do presente regulamento;
- c)Fichas de requisitos, presentes neste regulamento, Anexo I e Anexo II, mediante a tipologia a que se candidatam, entidades de acolhimento com capacidade de pernoita ou entidades de acolhimento sem pernoita, respetivamente.
- 5 -O processo de avaliação de candidaturas e a atribuição do respetivo Selo será realizado em períodos trimestrais.
Artigo 11.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 24/01/2023
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Em vigor desde 24/01/2023