Consulta pública do projeto do Regulamento para a Atribuição do Selo Equestre
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas f) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito
Objetivos
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Entidade Gestora
A entidade gestora é constituída pelos Municípios de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima, que deverão exercer os deveres expressos no artigo 6.º dentro da sua respetiva circunscrição territorial, alocando para tal os necessários meios técnicos e humanos necessários.
Deveres da Entidade Gestora
Conselho Consultivo
Competências do Conselho Consultivo
Destinatários
Requisitos para apresentação da candidatura
Formalização da candidatura
Atribuição de Categoria e pontuações
Vistoria
A atribuição do Selo ou renovação depende de prévia vistoria, a efetuar pela entidade gestora, das condições físicas do local de acolhimento dos cavalos.
Prazo de Validade e Renovação do Selo
Custos de Atribuição do Selo
A atribuição do Selo não representa qualquer tipo de encargo para a entidade candidata.
Obrigações da Entidade Aderente
Benefícios para a Entidade Aderente
As entidades às quais seja atribuído o Selo poderão:
Infrações e Incumprimentos
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela entidade gestora.
Disposições Gerais
Qualquer proposta de alteração do presente regulamento será aprovada e apresentada em sessão a definir pela entidade gestora e comunicada a todos os aderentes e potenciais participantes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Entidades de acolhimento com capacidade de pernoita - Ficha de Requisitos
Entidades com capacidade de alojamento de pernoita
(ver documento original)
ANEXO II
Entidades de acolhimento sem capacidade de pernoita - Ficha de requisitos
Entidades com capacidade de alojamento sem pernoita
(ver documento original)
ANEXO III
Entidades de acolhimento com capacidade de pernoita - Tabela de Pontuações
Entidades com capacidade de alojamento de pernoita
(ver documento original)
ANEXO IV
Entidades de acolhimento sem capacidade de pernoita - Tabela de Pontuações
Entidades com capacidade de alojamento sem pernoita
(ver documento original)
ANEXO V
Declaração sob compromisso de honra
[...], (Designação da Entidade Candidata), com sede em [...], NIF n.º [...], representada por [...] na qualidade de [...], declara, sob compromisso de honra, à data de submissão da candidatura ao Selo Equestre, a veracidade dos elementos indicados, e dos quais não apresenta comprovativo, nomeadamente:
(...local), ... de ... de
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(assinatura do Representante Legal e Carimbo)
14 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Lages, Dr.
316051068