- 1 -O Selo tem caracter permanente, desde que se mantenham as condições inicialmente avaliadas pela entidade gestora.
- 2 -Qualquer alteração destas condições deve ser comunicada à entidade gestora, desencadeando esta comunicação uma nova vistoria, podendo resultar numa revisão da tipologia e/ou categoria atribuída anteriormente.
Artigo 14.º — Prazo de Validade e Renovação do Selo
Vigente desde: 24/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2023