- 1 -A entidade gestora procederá à apreciação das condições para atribuição e/ou renovação do Selo.
- 2 -Verificadas as condições referidas no ponto 1 o Presidente da Câmara Municipal respetiva procede à atribuição do selo.
- 3 -A entidade gestora compromete-se a promover as entidades aderentes ao Selo nos seus suportes de comunicação.
- 4 -A entidade gestora compromete-se a manter o sigilo e a confidencialidade relativa aos dados pertencentes às entidades aderentes ou em processo de avaliação.
Artigo 6.º — Deveres da Entidade Gestora
Vigente desde: 24/01/2023
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Em vigor desde 24/01/2023