Divulgação para consulta pública do Regulamento de Feiras Temáticas de Iniciativa Privada.
Âmbito.
A presente postura visa disciplinar as atividades comerciais exercidas no âmbito das feiras temáticas de iniciativa privada, realizadas no recinto do Mercado Mensal em Atalaia.
Local de realização de feiras.
Por recinto do Mercado Mensal entende-se o espaço vedado existente no Largo da Feira em Atalaia, adiante designado por “espaço”.
Obrigações.
Nos dias acordados para a realização de feiras a Junta de Freguesia cede o espaço ao organizador da mesma, livre de qualquer outra obrigação, água, energia, seguros, policiamento, ou qualquer outro necessário ao desenrolar da feira, que são da exclusiva responsabilidade da Organização.
Descaracterização do espaço.
É proibida a construção de qualquer estrutura fixa no local e, logo após a realização da feira a organização é responsável pela retirada de todas as estruturas de apoio que, eventualmente estejam no recinto.
Utilização do espaço
A limpeza geral do espaço é da responsabilidade da Organização da Feira. Cabendo-lhe também, a responsabilidade por qualquer dano, causado pelos utentes do espaço em dia de feira.
Natureza da utilização do espaço
A responsabilidade pelo material colocado em venda ou exibição nas feiras, é da exclusiva responsabilidade do organizador da Feira.
Produtos expostos ou em venda.
Não é permitida a exposição e, ou venda de produtos perigosos ou ilegais, cabendo a responsabilidade de controlar esse aspeto à organização da feira.
Datas de realização de feiras.
As datas de realização das feiras, estão sempre sujeitas a aprovação prévia da Junta de Freguesia.
Impedimentos
Nunca será concedida autorização para a realização das feiras nas seguintes situações:
Aquando da realização do Mercado Mensal de Atalaia (primeiro e terceiro sábado de cada mês);
Durante a realização da Festa em Honra de Nossa Senhora de Atalaia (último fim de semana de agosto, incluindo a precedente sexta-feira e a subsequente segunda-feira);
Durante a realização de obras de beneficiação do espaço.
Taxas
A utilização do espaço, está sujeito ao pagamento de taxa, estabelecida pelo Regulamento e Tabela de Taxas em vigor na União das Freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro - Jardia.
Venda Ambulante, fixa ou não, fora do Recinto nos dias de realização de Feiras
A venda ambulante, fixa ou não, está sujeita a legislação própria e, ou ao regulamento em vigor para o Concelho, não constituindo a realização de feiras, exceção à aplicação das posturas antes referidas.
Conhecimento
A utilização do espaço, por qualquer utente, pressupõe da sua parte o inteiro conhecimento deste regulamento.
Alterações
As alterações ao presente regulamento serão feitas por deliberação da Assembleia de Freguesia e publicadas em Edital, considerando-se inseridas logo que entrem em vigor.
Dúvidas e Lacunas
As dúvidas e lacunas suscitadas na interpretação da presente postura, serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia, delas cabendo recurso para a Assembleia de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento, será objeto de consulta pública nos termos dos artigos 100 e 101.º do Código do Processo Administrativo, sendo depois levado para aprovação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e em edital, a afixar nos edifícios sede e dependência da Junta de Freguesia.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia realizada a 27 de novembro de 2025.
O Executivo da Junta de Freguesia
Presidente: Pedro Miguel Guerreiro da Franca Araújo
Secretária: Vanessa Sofia Leite de Castro
Tesoureiro: Augusto Marques Cardoso
Publique-se
27 de novembro de 2025. - O Presidente, Pedro Miguel Guerreiro da Franca Araújo.
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