A venda ambulante, fixa ou não, está sujeita a legislação própria e, ou ao regulamento em vigor para o Concelho, não constituindo a realização de feiras, exceção à aplicação das posturas antes referidas.
Artigo 11.º — Venda Ambulante, fixa ou não, fora do Recinto nos dias de realização de Feiras
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026