Nunca será concedida autorização para a realização das feiras nas seguintes situações:
Aquando da realização do Mercado Mensal de Atalaia (primeiro e terceiro sábado de cada mês);
Durante a realização da Festa em Honra de Nossa Senhora de Atalaia (último fim de semana de agosto, incluindo a precedente sexta-feira e a subsequente segunda-feira);
Durante a realização de obras de beneficiação do espaço.