- 1 -Qualquer pessoa singular pode solicitar o registo como cuidador de uma ou mais colónias de gatos, existente na área geográfica do concelho de Faro, mediante requerimento a efetuar ao Município.
- 2 -O requerimento é efetuado mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado para o efeito, devendo conter, designadamente:
- a)Dados de identificação e de contacto da pessoa que pretende assumir as funções de cuidador/a da colónia;
- b)Dados de identificação e de contacto de outros tratadores/ voluntários que possam assistir o cuidador na gestão da colónia;
- c)Informação relativa à localização geográfica da(s) colónia(s);
- d)Dados relativos ao número de gatos que compõem a colónia ou colónias a registar;
- e)Plano sumário de gestão da colónia, no qual sejam identificados, designadamente, os dados relativos à periodicidade de alimentação e limpeza do espaço;
- f)Termo de responsabilidade pelo qual o requerente se compromete a cumprir os deveres legais e regulamentares inerentes à função de cuidador.
Artigo 4.º — Candidatura à função de cuidador
Vigente desde: 23/11/2023
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