Aprovação do projeto de regulamento de cuidador de colónias de gatos no Município de Faro
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da CRP e das alíneas k), ii), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e habilitado, ainda, pelos diplomas seguintes:
Objeto e âmbito
O presente regulamento aprova o procedimento de autorização da manutenção de colónias de gatos no concelho de Faro e de reconhecimento de munícipes voluntários como cuidadores dessas colónias, estabelecendo as regras inerentes ao exercício dessa atividade.
Conceitos
Colónia - grupo de gatos que vive numa determinada área, geralmente em ambiente urbano, como ruas, parques ou terrenos baldios.
Programa CED - O programa CED (Captura, Esterilização e Devolução) é uma abordagem utilizada para o controle populacional de gatos assilvestrados, nos termos da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.
Cuidador - pessoa dedicada a fornecer cuidados e assistência aos gatos numa colónia de gatos assilvestrados ou abandonados, nomeadamente acompanhando a sua alimentação, saúde e controlo populacional.
Candidatura à função de cuidador
Análise das candidaturas
Colónias autorizadas
Deveres do cuidador de colónias autorizadas
Deveres do Município de Faro
Medidas corretivas, suspensão e revogação
Colaboração de entidades terceiras
Podem colaborar com os cuidadores de colónias, entidades terceiras, nomeadamente na colocação de placas sinalizadoras de colónia autorizada ou noutros aspetos inerentes aos deveres dos cuidadores, sempre que assim o entendam.
Proteção de Dados
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação ou resultem da aplicação do presente normativo serão analisadas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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