- 1 -A validação final e decisão sobre o pedido de admissão e registo compete ao Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, podendo ser solicitado o parecer do Conselho da Profissão.
- 2 -O processo de análise dos pedidos de inscrição na Ordem é concluído no prazo máximo de sessenta dias após a entrega do pedido, suspendendo-se este prazo pelo período concedido ao candidato para apresentar elementos adicionais.
Artigo 10.º — Competência para decidir
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