O pedido de admissão e registo é efetuado através do formulário de inscrição constante do anexo 2 ao presente regulamento, que poderá ser preenchido através de plataforma eletrónica (que será disponibilizado no sítio de internet da OET), sendo instruído pelo Conselho Diretivo da Secção Regional a que correspondente o domicílio profissional do requerente, devendo ser cumprido o seguinte procedimento:
- a)O formulário é preenchido pelo candidato, devendo ser anexados ao pedido todos os documentos requeridos assim como os certificados de habilitações (com unidades curriculares discriminadas) do(s) curso(s) superior(es) em engenharia (ou afim) de que seja detentor, remetendo (através da plataforma eletrónica ou por outra via) a candidatura para a Secção Regional referente ao seu domicílio profissional;
- b)A verificação de documentação e do cumprimento das condições de admissibilidade à Ordem é efetuada pela Secção Regional, podendo ser requerido ao candidato a apresentação de informações ou documentos adicionais (ex.: conteúdos programáticos de Unidades Curriculares referentes aos certificados apresentados, de forma que seja possível aferir os assuntos abordados nas Unidades Curriculares e a respetiva profundidade);
- c)Caso se verifiquem todas as condições de admissibilidade, o processo será remetido pelo Conselho Diretivo de Secção para o Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional para decisão;
- d)Após a receção da candidatura no Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, pode ocorrer uma das seguintes situações:
- i)Aprovação da candidatura pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, com a atribuição do número de membro efetivo, a integração num colégio da especialidade, da data de admissão como membro efetivo, da indicação (sempre que aplicável) do membro efetivo da OET que o vai acompanhar no início da sua atividade profissional e, igualmente, de que deve realizar, no prazo definido pelo estatuto da Ordem e dos seus regulamentos, a formação sobre ética e deontologia profissional para o exercício da profissão de engenheiro técnico;
- ii)Pedido de documentação ou informações adicionais ao candidato;
- iii)Pedido de parecer ao Conselho da Profissão, sempre que necessário, para verificação do cumprimento dos requisitos de acesso à Ordem, podendo ser definidas as medidas de compensação necessárias para o cumprimento dos referidos requisitos;
- iv)Indeferimento da candidatura e arquivamento do processo, sendo dado conhecimento ao candidato e à Secção Regional dos motivos que justificam a decisão.