Para efeitos de verificação das qualificações profissionais conferidas por um par escola/ciclo de estudos obtidos fora de Portugal, adota-se o seguinte procedimento:
- a)O diplomado apresenta o “Reconhecimento específico” (ou “Reconhecimento de curso”) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, por uma instituição de ensino superior portuguesa, relativamente a um curso de engenharia que habilita para o exercício da profissão de engenheiro técnico, candidatando-se à OET com esse “Reconhecimento específico”;
- b)O candidato apresenta um certificado com o “Reconhecimento de nível” do seu curso, emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo realizado o procedimento de verificação referido no artigo 6.º