Para efeitos de verificação das qualificações conferidas por um par escola/ciclo de estudos, adotase o seguinte procedimento:
- a)O diplomado apresenta o certificado de habilitações do grau académico (com as unidades curriculares discriminadas) e, quando solicitado, os conteúdos programáticos a elas referentes, suportado em documentos que permitam a análise efetiva, quer da estrutura curricular, quer da profundidade com que os assuntos nos diferentes domínios de engenharia são abordados na formação académica de que é detentor;
- b)Estes documentos são analisados e confrontados com o “Core da Especialidade” e com o referencial preconizado a nível europeu pela “Engineers Europe”, verificando se as qualificações académicas são, ou não, habilitantes para o desempenho da profissão de Engenheiro Técnico de uma especialidade de engenharia;
- c)No caso de serem detetadas lacunas de formação estas são comunicadas ao candidato para que ele as possa colmatar através do cumprimento de “medidas de compensação”, demonstrado pela apresentação de certificados de aproveitamento em unidades curriculares isoladas ou de micro credenciais, emitidos por uma instituição de ensino superior acreditada pela A3ES e registada na DGES, relativas aos domínios identificados.