- 1 -É revogado o Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social, publicado pelo Regulamento n.º 851/2020, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 196, de 7 de outubro de 2020.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor, após a aprovação pela Assembleia Municipal, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319807071
Artigo 16.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 09/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/12/2025