- 1 -Podem usufruir do apoio excecional Regulamento Municipal de Apoio em Situações de Vulnerabilidade Social ou Económica, incluindo Situações de Sinistralidade derivada de Fenómenos Meteorológicos Extremos e que importem em Perdas e Danos Patrimoniais do Concelho de Santa Cruz da Graciosa os munícipes que, comprovadamente, reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residir ou ter sede no Município de Santa Cruz da Graciosa há mais de 1 ano;
- b)No caso de pessoa singular, ter mais de 18 anos;
- c)Não serem beneficiários de outros apoios para os mesmos fins ou que comprovadamente não sejam suficientes para suprir a Situação Socioeconómica desfavorecida;
- d)Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º, agregados familiares cujo rendimento per capita disponível seja comprovadamente insuficiente para o cumprimento das despesas obrigatórias assumidas e que, pelos fatores previstos no artigo 2.º do presente regulamento, os impossibilite ao cumprimento do tipo de despesas a apoiar previsto no presente regulamento os impossibilite de forma pontual ou temporária.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º, para efeitos de comparticipação ou apoio pelo Regulamento Municipal de Apoio em Situações de Vulnerabilidade Social ou Económica, incluindo Situações de Sinistralidade derivada de Fenómenos Meteorológicos Extremos e que importem em Perdas e Danos Patrimoniais, são consideradas as seguintes despesas inadiáveis e consideradas básicas, desde que verificada a ausência total de meios e de respostas dos serviços de ação social competentes:
- a)Comparticipação no pagamento da mensalidade da eletricidade, gás, telefone, comunicações eletrónicas e/ou acesso à Internet;
- b)Comparticipação para aquisição de géneros alimentícios;
- c)Comparticipação no pagamento de prestações a entidades de crédito que sejam relacionadas com habitação;
- d)Despesas de saúde;
- e)Outros apoios com encargos familiares documentados que, fundamentada e casuisticamente, em função da especial situação de vulnerabilidade social do requerente, se justifique serem conferidos.
Artigo 5.º — Condições Gerais de acesso
Vigente desde: 09/12/2025
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