- 1 -As desistências devem ser comunicadas por escrito ao agrupamento de escolas de Grândola, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis. Esta informação será enviada, posteriormente para o Município de Grândola;
- 2 -O não cumprimento desta norma implica o pagamento integral da mensalidade do respetivo mês.
Artigo 13.º — Desistências
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023