Em tudo o que não se encontre previsto no presente Capítulo, é aplicável o disposto nos Capítulos I e II, com as adaptações que se mostrem necessárias.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Em tudo o que não se encontre previsto no presente Capítulo, é aplicável o disposto nos Capítulos I e II, com as adaptações que se mostrem necessárias.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
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Em vigor desde 04/11/2024